14/02/2022

RESOLUÇÃO 01/2022 COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO CNPJ nº 29.359.018/0001-66

RESOLUÇÃO 01/2022

COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO

CNPJ nº 29.359.018/0001-66 - NIRE 43400103759

ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

O Conselho de Administração da COOPERNORTE - COOPERATIVA DE GERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – COOPERNORTE GERAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 29.359.018/0001-66 - NIRE 43400103759, em reunião ordinária na data de 09/02/2022, através da Ata n. 94/2022, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto Social, estabelece as seguintes normas para a Eleição do Conselho Fiscal, conforme o que dispõe o Estatuto Social, devendo os candidatos apresentarem os seguintes documentos:

I – Declaração fornecida pela Cooperativa, com nome dos candidatos e cargos, RG, nº da matrícula, declaração de que é associado a mais de 12 (doze) meses e de que está em pleno gozo de seus direitos sociais.

II – Declaração individual de cada candidato que aceita o cargo para o qual está sendo inscrito e de que não está impedido por lei e que conhece e assume todas as atribuições e responsabilidades se eleito.

III – Cópia do documento de identificação e comprovante de endereço.

IV – Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, Estaduais e Municipais.

V – Certidão negativa do Cartório de Protestos e Títulos.

VI – Certidão negativa do SPC (serviço de proteção ao crédito).

VII – Certidão negativa do SERASA.

VIII – Certidão de quitação eleitoral do TSE.

IX – Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial.

X – Certidão Negativa em que não constem condenações criminais com trânsito em julgado.

XI – Indicação por escrito de 2 (dois) sócios para atuarem como representantes junto a comissão eleitoral no processo de regularização, estendendo-se a realização do pleito e apuração dos votos.

Todas as certidões previstas no presente artigo deverão ser emitidas pela comarca do domicílio do candidato, sendo que as certidões deverão ter a validade no seu prazo legal.

O associado poderá participar e votar nas Assembleias Gerais de prestação de contas e/ou eletivas dos órgãos sociais, exceto aqueles que forem admitidos após 31 de dezembro do exercício social anterior às eleições.

DEFINIÇÃO DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital: 11/02/2022

Inscrições das chapas: 14/02/2022 a 15/03/2022, assim como o recebimento de documentos na sede administrativa da Cooperativa até às 17 horas.

A documentação e os fiscais das chapas deverão ser entregues em um envelope lacrado e rubricado por um representante da(s) referida(s) chapa(s), até às 17 horas do prazo determinado.

Abertura dos envelopes pela Comissão Eleitoral no dia 15/03/2022, com a presença dos representantes das chapas, para apreciação e aprovação dos documentos dos candidatos para o pleito eleitoral.

Recurso e Impugnação até 16/03/2022 às 17 horas;

  • Presidente do Conselho Administrativo publicará a(s) chapa(s) após a homologação da Comissão Eleitoral.

Assembleia Geral Ordinária: 31/03/2022.