06/02/2020

ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL - COOPERNORTE DISTRIBUIÇÃO

RESOLUÇÃO 01/2020

 

O Conselho de Administração da COOPERNORTE DISTRIBUIÇÃO em reunião ordinária na data de 05/02/2020 Ata 921/2020, no uso de suas atribuições e de acordo com o Estatuto Social, estabelece as seguintes normas para a Eleição do Conselho Fiscal - Gestão 2020.

 

                                                           APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES

Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e divida ativa da união, 

estaduais e municipais

Certidão negativa do Cartório de protesto de títulos.

Certidão Negativa do SPC, (Serviço de Proteção ao Crédito)

Certidão Negativa do Serasa;

Certidão de Quitação Eleitoral TSE.

Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial

Certidão Negativa Criminal com trânsito em julgado

Declaração fornecida pelo Conselho de Administração, com nome do candidato e cargo, RG, nº da matricula de que é associado a mais de 12(doze) meses e de que está em pleno gozo de seus direitos sociais.

Declaração individual de cada candidato que aceita o cargo para qual está sendo inscrito e que não está impedido por lei e que conhece e assume todas as atribuições e responsabilidade se eleito.

Cópia do documento de identificação e comprovante de endereço

Indicação por escrito de 2 (dois) sócios para atuar como representante da(s) chapa(s) na comissão eleitoral no processo de regularização, estendendo-se a realização do pleito e apuração dos votos. 

          

 DEFINIÇÃO DO CALENDÁRIO DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL

                        

Publicação do Edital 06/02/2020

 

Inscrições das chapas 12/02/2020 até 26/02/2020, assim como o recebimento de documentos na secretaria da Cooperativa até às 17 horas.

 

A documentação e os fiscais das chapas deverão ser entregues em um envelope lacrado e rubricado por um representante da(s) referida(s) chapa(s), até às 17 horas do prazo determinado.

 

Abertura dos envelopes pela Comissão Eleitoral no dia 27/02/2020, com a presença dos  representantes das chapas, para apreciação e aprovação dos documentos dos candidatos para o pleito eleitoral.

 

Recurso e Impugnação até 28/02/2020 às 17 horas;

 

Julgamentos e Impugnações pela Comissão Eleitoral 28/02/2020.

 

O Presidente do Conselho Administrativo publicará a(s) chapa(s) após a homologação da Comissão Eleitoral.

            

Assembleia Geral Ordinária: 28/03/2020.