26/12/2022

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, definiu o reajuste tarifário da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, definiu o reajuste tarifário da Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte - Coopernorte. 

A metodologia de cálculo de tarifas estabelecida pela ANEEL compreende a definição da receita necessária para a gestão da cooperativa nos próximos 12 meses.

A receita é composta de valores que não são gerenciáveis pela cooperativa e são estabelecido pela ANEEL, sendo denominados de Parcela A, fazendo parte destes custos a compra e transporte de energia das usinas até as propriedades dos cooperados, e encargos setoriais (taxa de fiscalização, CDE e Proinfa); e outros valores que são gerenciáveis pela cooperativa, sendo denominados de Parcela B, e compreende os custos para administração, operação, manutenção e investimentos em melhorias e expansão do sistema elétrico.

Os valores dos itens de Parcela A são definidos exclusivamente pela ANEEL, não existindo qualquer interferência da cooperativa no estabelecimento destes valores que são arrecadados e repassados, não podendo a Coopernorte ter lucro e nem prejuízo com estes valores.

Em cada processo de ajuste tarifário o valor de Parcela B é pleiteado pela cooperativa, limitado a um valor teto estabelecido pela ANEEL. Neste ano o valor teto de Parcela B estabelecido foi de R$12.789.803,03, e foi pleiteado pela Coopernorte o valor de R$11.600.599,70, mesmo valor reconhecido no ano reajuste tarifário de 2021, portanto, solicitando R$1.189.203,33 a menos do que o valor permitido pela ANEEL, para que os aumentos de tarifas além dos aumentos aprovados não aumentassem mais 9,68% em média para os cooperados (o aumento médio aprovado foi de 10,75% e o aumento médio com a Parcela B teto que poderia ser pleiteada seria de 20,43%).

Esta foi uma decisão da diretoria do Grupo Coopernorte, que tem procurado sempre o menor reajuste possível de tarifas para os cooperados. A resolução homologatória completa pode ser localizada no site https://biblioteca.aneel.gov.br/Busca/Avancada e publicada no site da Coopernorte, em Tarifas.